Sim, qualquer pessoa pode contratar um convênio médico. Existem vários tipos de planos e certamente um deles vai servir as suas necessidades. A variedade no mercado hoje é enorme, cada um apresentando um benefício e comodidade diferentes, por isso é bom ficar atento ao que é contratado. O Leo está aqui justamente pra isso, para encontrar para você qual melhor plano, com os benefícios certos e que fica confortável em seu orçamento.
Analisando de verdadeiramente o seu perfil (seja para uso pessoa ou empresarial) e encontrando as operadoras com os serviços compatíveis com o desejado. E essa analise do Leo é bem completa, não é só procurar o preço mais baixo não! O Leo verifica a credibilidade das operadoras junto a órgãos como a ANS, analisando pontos como ranking de reclamações em vício de qualidade, descumprimento de oferta e problemas com cláusulas contratuais, por exemplo. Dessa forma o Leo traz a você as ofertas mais seguras do mercado!
Além dos direitos as coberturas mínimas de serviços descritas no Rol de Procedimentos e Eventos em saúde da ANS, você também esta protegido pelo código de defesa do consumidor. Entre os direitos comuns que são importantíssimos ao segurado são:

-Urgências e emergências médicas: quando a risco iminente de risco a vida ou da situação agravar-se, o plano de saúde deve prontamente atender.
-Consultas médicas e exames não podem ter uma quantidade limitada!
-Apesar de poder limitar a quantidade de sessões, os planos devem oferecer consultas com psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapia, entre outros.
-Quimioterapia, radiologia e transfusões não podem ter limitações!

Você pode conferir a listagem completa clicando aqui (link direto ao portal da ANS)
Carência é o nome dado ao tempo que se deve esperar para usufruir de determinado serviço. Isso garante uma forma justa da operadora relacionar-se com o beneficiário. Visando dar maior flexibilidade ao beneficiário, a ANS instituiu a possibilidade de trocar seu prestador de serviço sem ter de passar novamente pela espera do período de carência. Algumas regras porém, devem ser obedecidas, entre elas: -O contrato deve estar ativo e em dia; -O prazo mínimo de permanência no plano deve ser respeitado (dois ou três anos para a primeira portabilidade, um ano para as demais portabilidades); -Os planos (atual e a ser contratado) devem ter valor semelhante.
Os convênios médicos podem ter diversas coberturas e formas de atuação. Os planos mais comuns são os individuais, familiares, empresarial e por adesão (modalidade que um grupo de pessoas em comum contrata os serviços de uma prestadora, normalmente através de um sindicato). A grande quantidade de prestadores de serviços e a diversidade dos pacotes oferecidos no entanto,acabam por gerar ainda mais dúvidas sobre qual plano escolher. Para avaliar melhor qual plano indicado para você, sua familia, empresa ou necessidade, nada melhor do que contar com quem é especialista no assunto. Entre em contato com nossos especialistas para uma avaliação personalizada!
Doença pré existente e que não será coberta pelo plano de saúde é aquela onde a pessoa apresenta um quadro crônico que necessitam de tratamento constante. E isso não significa que a pessoa não receberá tratamento ou atenção, mas o plano de saúde pode reservar até dois anos de isentar-se de tratamentos de auto custo ou procedimentos ligadas a doença previamente declarada.

As condições mais comuns são:
anemia falciforme, apneia obstrutiva, arritmias, artrite, artrose, asma, astigmatismo, aterosclerose, bronquite, catarata, cegueira, colite, doença da vesícula biliar, enfisema pulmonar, enxaqueca, epilepsia, escoliose, gastrite, glaucoma, hérnia de disco, hipertensão, Huntington, insuficiência cardíaca, labirintite, LER/DORT, miopia, osteoporose, Parkinson, silicose, síndrome de Down, sinusite, surdez, tumores, úlcera, entre outros.